Saiba tudo sobre Selo ARTE -Produto artesanal de Origem Animal – Parte 1

Breve Histórico: No dia 15 de junho de 2018 foi publicada a Lei nº 13.680/2018 que alterou a Lei nº 1.283/1950 para dispor sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal. Vale destacar que a legislação que vigorava desde a década de 1950, impedia os pequenos produtores rurais de comercializar produtos de origem animal artesanais fora do estado de origem.

E, há pouco mais de 1 ano, com a inclusão do art. 10-A na Lei nº 1.283/1950, passou a garantir uma maior flexibilização para a produção e comercialização de produtos artesanais, todavia a então Lei nº 13.680/2018 ficou com sua eficácia contida.

De lá para cá, muitas dúvidas surgiram: já posso comercializar meu queijo artesanal em todo Brasil? Como deverá ser o selo para produtos artesanais? Quem vai fiscalizar os produtos artesanais? Existe definição para produto de origem animal artesanal?

Entre todas as dúvidas, uma é a principal: COMO SERÁ O SELO ARTE?

E como era de se esperar, o § 1º do Art. 10-A foi acrescido da Lei nº 1.283/1950 determinando que o produto artesanal será identificado por selo único com a indicação ARTE:

§ 1º  O produto artesanal será identificado, em todo o território nacional, por selo único com a indicação ARTE, conforme regulamento.

Todavia, conforme dito anteriormente, a eficácia da referida Lei é parcial, pois o selo ARTE deverá ser  “regulamento”.  Na prática, significa dizer que deverá existir um regulamento posterior a Lei que definirá como será o selo ARTE.

Porém, mesmo a Lei No. 13.680/ 2018 deixando claro que o selo ARTE será regulamentado por norma posterior, o § 5º da referida lei determinou que até a sua regulamentação, fica autorizada a comercialização dos produtos alimentícios produzidos de forma artesanal.

§ 5º  Até a regulamentação do disposto neste artigo, fica autorizada a comercialização dos produtos a que se refere este artigo.

No dia 18 de julho de 2019, na solenidade de 200 dias do governo Bolsonaro, foi  assinado o Decreto de regulamentação do Selo Arte, que contou com a presença da Ministra Tereza Cristina.

Este marco histórico representa uma grande vitória para os produtores artesanais de produtos de origem animal, visto que a referida Lei  beneficiará milhares de produtores de todo Brasil, como confirmam as  palavras da Ministra Tereza Cristina “havia no Ministério da Agricultura regras muito rígidas, feitas para grandes indústrias, e, portanto, inadequadas para quem produz artesanalmente”.

No dia 19 de julho de 2019, o referido Decreto No. 9.918 de 18.07.2019, que regulamenta o Selo ARTE  e foi publicado, no Diário Oficial da União, juntamente com a Lei que dispõe sobre a elaboração e comercialização de queijos artesanais.

DECRETO Nº 9.918, DE 18 DE JULHO DE 2019: Regulamenta o art. 10-A da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, que dispõe sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.

LEI Nº 13.860, DE 18 DE JULHO DE 2019: Dispõe sobre a elaboração e a comercialização de queijos artesanais e dá outras providências.

Vejamos agora algumas considerações sobre o Decreto No. 9.918 de julho de 2019 e a Lei No. 13.860 de julho de 2019, ou seja, o SELO ARTE.

O Decreto regulamenta o disposto no art. 10-A da Lei nº 1.283/1950 que dispõe sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.

No seu art. 2º determina que os produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal, além do selo de inspeção oficial (seja estadual ou municipal), serão identificados por selo ARTE.

Imagem crédito: Site oficial do MAPA

Mas não fique animado (a), pois apensar da imagem ao lado ( retirada do site do MAPA), o § 1º, art. 2º do referido Decreto diz que o selo ARTE será (verbo no futuro) estabelecido num ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ou seja, ainda será fixado pelo MAPA.

Em síntese, se espera  que o MAPA publicará nos próximos dias uma Instrução Normativa com definições do logotipo do Selo ARTE. Veja nos próximos posteres os próximos capítulos desta novela brasileira “Selo Arte”.

Fonte: Site Alimentus Consultoria e Assessoria

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