Minas Gerais sanciona lei sobre a produção e comercialização de seus queijos artesanais

O governador Fernando Pimentel sancionou no dia 18/12/2018, no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, Lei que dispõe sobre a produção e comercialização de queijos artesanais em Minas Gerais. 

Foto crédito: degustatividade.com.br

A nova legislação  possibilitará a criação de variedades diferentes de queijos artesanais. Entre os contemplados, estão os produtores do queijo cabacinha, do requeijão moreno de Porteirinha e do parmesão de Alagoa. Atualmente, só há o reconhecimento legal em Minas Gerais para o queijo tipo Minas Artesanal de Casca Lavada e não são permitidas variações dele. Agora, a norma também permitirá a elaboração de queijo com leite de outras espécies como cabra, ovelha e búfala.

O governador Fernando Pimentel destacou a importância da valorização do produto não só para a cultura mineira, mas também para a economia. “É um momento importante para essa indústria que a gente chama de pequena indústria, mas que é grande no coração e na tradição de Minas Gerais. A lei significa  que vocês estão integrados no esforço econômico, no esforço social, turístico e mineiro para fazer cada vez maior a nossa produção agrícola”, afirmou aos produtores mineiros.

O governador destacou ainda que a valorização do queijo sempre foi o objetivo da gestão. “Eu fico feliz que esse evento seja realizado no Palácio da Liberdade. Uma repartição que tem 120 anos de história, serve justamente para trazer para dentro dela aquilo que é mais caro, mais tradicional, mais simbólico de Minas Gerais. E não tem nada mais simbólico que o queijo mineiro. Eu me lembro que há quatro anos, na cerimônia da posse, eu tive ao meu lado os produtores de queijo, que simbolizavam o que nós queríamos, que era atravessar esse mandato com vocês ao nosso lado, e nós ao lado de vocês. Então fico muito feliz, porque acho que cumprimos a nossa missão”, finalizou.

Veja as principais mudanças:

• Reconhecimento das figuras do afinador e do maturador. • O IMA irá regulamentar os tipos de queijos artesanais com base em características de identidade e qualidade descritas em estudo técnico. • Durante a produção haverá a possibilidade de utilização de equipamentos e utensílios tradicionais que não interfiram nos parâmetros de identidade e qualidade estabelecidos para cada tipo de queijo. • A água utilizada na produção dos queijos artesanais deverá ser segura para o consumo humano. • O leite empregado na produção dos queijos artesanais será produzido na propriedade ou posse rural em que está a queijaria. • O queijo artesanal será identificado pelo selo ARTE, podendo ser comercializado para outros estados e para o Distrito Federal. • Constarão do rótulo dos queijos artesanais o seu tipo ou sua variedade, o número de cadastro, do registro ou do título de relacionamento do estabelecimento e o nome do município de origem; • Os queijos poderão ser comercializados sem embalagem, desde que estejam estampados na peça um dos seguintes meios: impressão em baixo-relevo, carimbo com tinta inócua à saúde, etiqueta de caseína ou outro meio estabelecido em regulamento. 

Fontes: Agência Minas Gerais; Carangola Notícias

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