Projeto de Lei que regulamenta queijo Coalho artesanal no CE.

O projeto de lei número 087/2019, que dispõe sobre a Regulamentação da Produção e Comercialização de Queijos e Manteigas Artesanais no Estado do Ceará e dá outras Providências, que tem como autores: Deputado Leonardo Araújo e Deputado Leonardo Pinheiro foi aprovado na primeira Comissão Temática, ou seja, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Agora segue para Comissão da Agropecuária.

Só lembrando que o PL-087/2019 deu entrada em 01/03/2019 às 11:23:17 na Assembléia Legislativa do Ceará. 

Veja a Justificativa do Projeto de Lei.

Quando degustamos uma iguaria, como o Queijo Coalho Artesanal feito com leite cru integral, estamos, na verdade, provando um sabor ligado à sua história familiar, ao espaço geográfico e ao tempo geracional.
A produção artesanal de queijo no estado do Ceará é uma atividade relevante para a economia local, por se tratar de um produto lácteo muito consumido pela população local e pelos turistas que visitam o nosso
Estado.
A fabricação de Queijo Coalho Artesanal demanda grande volume de leite e envolve uma parcela considerável de pequenos e médios produtores familiares para os quais esta atividade econômica representa fonte de renda e trabalho no campo. O Queijo Coalho é um produto típico da propriedade familiar do sertão nordestino e cearense, onde a pecuária leiteira ainda encontra água suficiente para o crescimento de pastagens para a alimentação do gado leiteiro.
Desprovida de sofisticação tecnológica, a Queijaria Artesanal inclui-se entre os poucos empreendimentos adequados para alterar o perfil sócioeconômico de pequenos municípios do Ceará. Muitas vezes, o que
distância esse potencial de um futuro promissor e concreto é a ausência da organização cooperativista, de apoio financeiro de crédito oficial (Governo Federal, Estadual e Municipal) e de programas de aperfeiçoamento técnico dos produtores de queijos artesanais.
O mais difícil, na verdade, já existe que é a marca forte “Queijo de Coalho” de uma tradição que sobrevive há mais de quatro séculos no Nordeste do Brasil.
Em vários países, sobretudo na Europa, os queijos artesanais conquistaram um lugar privilegiado no meio do patrimônio gastronômico e cultural. Foram justamente os queijos fabricados com leite cru que deram à França a reputação mundial de Pays de fromages (País dos queijos). Esta reputação foi conquistada com muito trabalho e dedicação dos produtores artesanais e suporte de crédito oficial, acompanhadas de garantias de segurança e higiene para o consumidor.
As normas e exigências legais vigentes no Brasil, em relação ao local de produção dos queijos artesanais, requerem regras rígidas de higiene e instalações muito dispendiosas, às quais, a maioria dos produtores
familiares não tem condições financeiras para suportar. É esta a principal razão pela qual muitos trabalham na clandestinidade.
Portanto, fazem-se necessárias à implementação urgente de programas governamentais visando a valorização e a proteção especial à produção e comercialização do Queijo Coalho Artesanal, produto típico do Ceará, que apresenta características peculiares.
Para sua preservação, o controle de qualidade e a retirada da informalidade são fatores fundamentais.
Importante ressaltar que, a presente Lei visa regulamentar a produção e a comercialização de Queijos e Manteigas Artesanais no Estado do Ceará e preservar o direito dos pequenos produtores rurais do nosso estado de produzir e comercializar este saboroso, típico e importante produto lácteo. Em assim procedendo, estamos garantindo e ampliando a geração de emprego e renda no interior do nosso Estado e exaltando a nossa cultura e tradição.
Ante o exposto, solicito dos meus ilustres pares a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Ceará, 1 de março de 2019.
DEPUTADO LEONARDO ARAUJO e DEPUTADO LEONARDO PINHEIRO.

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