Projeto de Lei 128/16 – Regulamenta QCA no Ceará

REGULAMENTAÇÃO DO QUEIJO COALHO ARTESANAL NO ESTADO DO CEARÁ.

Encontra-se em tramitação na Assembléia Legislativa do Ceará, o PROJETO DE LEI N.º 128/16, que DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DO
QUEIJO ARTESANAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ou seja, regulamentará o Queijo Coalho Artesanal (feito de LEITE CRU) no Estado do Ceará.

O projeto de Lei é de autoria do Deputado Leonardo Araújo (PMDB) e teve o apoio técnico e científico do Prof. Dr. José Fernando Mourão Cavalcante, autor e responsável deste site.

Acompanhe a tramitação do Projeto de Lei No. 128/16, no link abaixo:

https://www2.al.ce.gov.br/legislativo/proposicoes/ver.php?nome=29_legislatura&tabela=projeto_lei&codigo=409

Agora, depende da boa vontade dos nossos representantes na Casa do Povo, para sua aprovação na Assembléia Legislativa e depois torna-se Lei regulamentada por meio de Decreto do Poder Executivo.

Veja na integra o referido Projeto de Lei No. 128/2016:

PL 128-2016 – Regularização do Queijo Coalho Artesanal no Estado do Ceará

Queijo Coalho Artesanal – Produto lácteo tradicional no Ceará

Sabe-se que o queijo Coalho faz parte dos hábitos alimentares da população cearense e destaca-se como um importante ingrediente de iguarias típicas do Ceará, como o baião de dois e a tapioca. Na verdade, o queijo Coalho artesanal representa um patrimônio imaterial.

A regulamentação do Processo de Produção e Comercialização do Queijo Coalho Artesanal no Estado do Ceará representará um grande avanço como ocorre na valorização dos queijos artesanias no Estado de Minas Gerais e nos países de tradição queijeira da Europa. Além disso, significa a melhoria da qualidade do produto artesanal, segurança do consumidor e sair da informalidade. Tudo será regulamentado e acompanhado pelos órgãos responsáveis de controle da sanidade animal e segurança alimentar, como ocorreu em Minas Gerais.

A regulamentação da produção e comercialização do Queijo Coalho Artesanal não representará uma ameaça ou prejudicará as agroindústrias estabelecidas no Estado do Ceará, pois será regulamentada através de LEI. Pelo contrário, por ser muito consumido pela população precisa ser regulamentado e, portanto, será resolvida a questão de segurança alimentar do queijo artesanal, conforme está previsto no Projeto de Lei 128/2016. Além disso, o consumidor tem o DIREITO de escolher o produto alimentício que deseja comprar, afirma o Prof. Dr. Fernando Mourão.

Em resumo, o Projeto de lei 128/16 significa um grande avanço para o Estado do Ceará, que estará reconhecendo um patrimônio cultural, gastronômico e imaterial.

Queijo Coalho Artesanal-CE com 30 dias de maturação

 

 

 

 

 

 

 

 

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