INSTRUÇÃO NORMATIVA No 5, DE 14. FEVEREIRO. 2017 – MAPA

INSTRUÇÃO NORMATIVA No 5, DE 14 de FEVEREIRO de 2017 – MAPA

Acabou de ser publicada no D.O.U de 15/02/2017, a Instrução Normativa No. 05 de 14/02/2017 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

A referida Instrução Normativa (IN-05/2017) estabelece os requisitos para avaliação de equivalência ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária relativos à estrutura física, dependências e equipamentos de
estabelecimento agroindustrial de pequeno porte de produtos de origem
animal (Leite e Derivados; Abelhas e Derivados; Ovos de Galinhas e ovos de Codorna e Derivados).

Dentre os pontos principais da IN-05/2017 do MAPA, na área de Leite e Derivados, merecem destaques:

  1. Da Estrutura Física: Art. 22. O estabelecimento agroindustrial de pequeno porte de leite e derivados deve receber, no máximo 2.000 litros de leite por dia para processamento.
  2. Dos Equipamentos e Utensílios : Art. 31. A pasteurização do leite deve ser realizada por meio da pasteurização rápida ou pasteurização lenta.
  3. Fabricação de queijos. Art. 36. § 3o Quando a legislação permitir a fabricação de queijo a partir de leite cru, fica dispensado o uso de equipamentos de pasteurização.
  4. Art. 36. § 5o A maturação de queijos pode ser realizada em prateleiras
    de madeira, desde que, em boas condições de conservação e não impliquem em risco de contaminação do produto.

Em resumo, a IN-05/2017 representa um grande avanço na legislação para o pequeno produtor de Leite e Derivados, como o produtor de leite e queijo Coalho Artesanal em todo Nordeste do Brasil.

 

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IN 5 (Mapa)

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